sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

ESTADO DE MAGISTRADO - "QUO VADIS?"



Estipula o artigo 89º da Lei nº 9/2011 de 12.04 (Estatuto do Ministério Público - EMP) que um magistrado do M.P. na situação de licença sem vencimento de longa duração não pode invocar aquela qualidade.....". Ora bem. Acaba de ser preso preventivamente um cidadão que tendo exercido funções de Procurador de República estava na situação de licença sem vencimento de longa duração.
Sucede que usualmente e em termos normais, um magistrado que tendo optado por esta modalidade de licença, pode, querendo retomar as suas funções, sem que alguém interrogue o que andou a fazer ou que cargos ocupou durante este interregno funcional. É este o regime em vigor na função pública. Mas é preciso notar que estamos no domínio da magistratura, uma função que tem a seu cargo a aplicação dos cânones de justiça, onde não basta parecer, pois é ainda necessário sê-lo. Aliás é o próprio  Estatuto a indicar o caminho quando assinala no seu artigo 81º.1. que "é incompatível com o desempenho de cargo do M.P. o exercício de qualquer outra função pública ou privada de índole profissional salvo.....". Imagine-se que um personagem nestas condições decide fazer parte de uma quadrilha e depois decide retomar as funções anteriores. Quid juris?
Eis porque o sistema judiciário, nomeadamente através dos respectivos Estatutos deviam criar dispositivos que permitissem na circunstância assinalada, antes de reassumir as funções, conhecer o percurso do magistrado durante a licença de  longa duração, e ter a possibilidade de rever a situação através de processo adequado, prevendo-se nomeadamente a possibilidade de não reassumir as funções quando a actividade exercida seja incompatível com a dimensão profissional de magistrado.

             

domingo, 21 de fevereiro de 2016

OS PASSOS DO PASSOS


(Peço desculpas aos que me tem honrado com a consulta do Blog, por este interregno. Tal se ficou a dever a vários fazeres, nomeadamente envolvendo intervenções escritas).

Ora bem, vejamos como param as modas. Outra coisa não seria de esperar do Dr. Passos Coelho, depois que foi corrido como 1º Ministro de um governo de 17 dias, face à componente da esquerda que assumiu as rédeas de governação. Tem-lhe custado digerir (pois entender, seguramente entendeu e bem) o seu afastamento, limitando-se apenas a lamentar que assim não devia suceder pois o PSD até ganhou as eleições. A este propósito, limitar-me-ei a referir à insuspeita opinião do Prof. Dr. Diogo Freitas do Amaral - Visão, nº 1198 de 18/24.02.2016 - pg.50, sob o título "Os primeiros meses de Costa" que aqui dou por reproduzida e convido o leitor à sua consulta. Óbvio é que em democracia tem condições para formar governo quem desfruta de maioria parlamentar. Seria bom que o Dr. Passos Coelho demonstrasse publicamente que também entende de política pois o que esteve em causa nesta contenda é afinal uma governação de esquerda a contrapor-se a uma da direita, e nada mais. Sonhar e nivelar a sua candidatura de liderança do PSD, com a de um futuro 1º Ministro, é alimentar desejos e nada mais. Um lider político, mormente de oposição tem de demonstrar um discurso capaz e convincente e não como aquelas declarações que fez em Bruxelas a semana passada onde depois de afirmar que a troika e ele próprio cometeram erros,  mas que procuraram sempre fazer aquilo que era necessário fazer para responder aos problemas que existiam. Seria caso para dizer que pela boca morre o peixe, como se fosse necessário cometer erros para bem governar. Mas os erros corrigem-se. É o que o actual governo entendeu fazer, para grande mágoa do Dr. Passos Coelho. Mea culpa.....